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IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes que são prejudiciais a saúde ou a integridade física, por exemplo, ruído, calor, agentes biológicos, produtos químicos, entre muitos outros. Essa exposição não pode ser ocasional e nem intermitente, ou seja, ela não acontece somente as vezes, há uma exposição de tempo considerável desse trabalhador aos agentes prejudiciais.

Essa modalidade de aposentadoria considera três períodos de tempo de contribuição: 15, 20 e 25 anos.

– 15 anos: Para os trabalhadores que atuam em mineração subterrânea em frente de produção e que estão expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos.

– 20 anos: Também são para os trabalhadores que atuam em mineração subterrânea, mas que não exercem suas funções na linha de frente de produção ou então trabalhadores que estão expostos aos agentes químicos chamados de asbestos, que é popularmente conhecido como amianto.

 25 anos: São para todas as demais hipóteses.

  • NOVA REGRA (EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019)

Antes da reforma bastava que o trabalhador atingisse esses 15, 20 ou 25 anos e comprovasse a exposição aos agentes prejudiciais para que pudesse requerer a aposentadoria especial, sem que fosse necessária atingir uma idade mínima, mas a Reforma da Previdência mudou essa regra e trouxe idades mínimas para poder requerer a aposentadoria especial de 60, 58 e 55 anos, ou seja, além do tempo de contribuição e exposição de 15, 20 e 25 anos agora o trabalhador também  precisa atingir essas idades.

– 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

– 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição;

– 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição.

Essa mudança na regra de exigência de uma idade mínima tem sido muito criticada, porque a função da aposentadoria especial é justamente de afastar o trabalhador daquele agente nocivo para que ele não fique doente, não fique inválido ou ainda não venha a falecer em decorrência do trabalho.

Por exemplo: Um trabalhador de mineração subterrânea que atua em linha de frente de produção, pela regra antiga se ele começasse a exercer os trabalhos aos 20 anos e continuasse nos próximos 15 anos com efetiva exposição, aos 35 anos esse trabalhador já poderia se aposentar através da aposentadoria especial. Hoje pela regra nova mesmo que ele comesse com 20 anos e esteja exposto ao agente por 15 anos ele ainda vai ter que aguardar completar 55 anos para dar entrada no seu requerimento de aposentadoria.

  • REGRA DE TRANSIÇÃO

Além disso é importante também informar que existe uma regra de transição para essa modalidade de aposentadoria especial que funciona como um sistema de pontos da seguinte forma:

-66 (sessenta e seis) pontos somados idade + tempo de contribuição na categoria de 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

-76 (setenta e seis) pontos somados idade + tempo de contribuição na categoria de 20 (vinte) anos de efetiva exposição;

-86 (oitenta e seis) pontos somados idade + tempo de contribuição na categoria de 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Como já fora mencionado, essa foi uma mudança trazida pela reforma da previdência em 2019 (EC 103/2019), então os trabalhadores que até 12 de novembro de 2019 tenham atingindo todos os requisitos para a aposentadoria especial pela regra antiga, sem idade mínima a ser atingida, ainda podem fazer jus a essa modalidade de aposento através do direito adquirido.

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