O CARF recentemente decidiu que as empresas que tenham despesas portuárias como armazenamento, despachante, dentre outras, poderiam tomar créditos de PIS e COFINS sobre essas despesas. Mas o questionamento que fica é: será que só a decisão é o suficiente para tomar esses créditos e dentre outras tantas decisões que o CARF possui?
- O QUE É O CARF?
CARF é um órgão Federal localizado em Brasília, sendo o nosso Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Quando uma pessoa recebe uma cobrança, autuação fiscal ou uma notificação e ela não concorda com aqueles valores que ali estão sendo cobrados, ela pode se defender administrativamente e levar essa defesa até o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, que vai deliberar sobre essa cobrança que o contribuinte recebeu e não concorda, por exemplo, dentre várias outras situações fiscais que podem ocorrer nesse sentido.
- É SEGURO TOMAR CRÉDITOS COM BASE EM UMA DECISÃO DO CARF?
Recentemente, a terceira turma do CARF decidiu que empresas que possuem despesas portuárias como armazenamento, logística, despachante ou então embarque e desembarque, sobre essas despesas elas podem tomar créditos de PIS e COFINS.
O CARF sempre toma decisões nesse sentido, o que não é uma novidade. Empresas que possuam um gasto com publicidade e propaganda como companhias televisivas, entre outras, também já receberam decisão do CARF informando que possuem os créditos de PIS e COFINS. São várias despesas sendo discutidas e suas viabilidades no que tange a geração dos créditos de PIS e COFINS.
O primeiro ponto a ser observado sobre tomar crédito baseado em decisões do CARF é que o contribuinte precisa tomar cuidado e não sair tomando crédito de qualquer decisão que ouça ou veja em alguma notícia.
No caso mencionado acima, por exemplo, sobre as empresas com despesas portuárias e o CARF ter decidido que essas possuem direito a créditos de PIS e COFINS, é importante observar que quem disse isso foi somente uma turma, especificadamente a 3ª turma. Essas decisões tem sido contraditórias porque, ainda nesse ano, outra turma do próprio CARF decidiu no processo de uma empresa, COSAN, uma S.A multinacional de grande porte, que ela não tem o direito à esses créditos. Ora, vejamos que se trata do mesmo CARF e outra turma disse que despesas portuárias não geram crédito de PIS e COFINS.
A resposta para o questionamento se é seguro ou não pegar crédito com base em uma decisão do CARF é DEPENDE.
Nessa decisão em que apresentamos, na qual existe uma contradição entre uma turma que decide de uma forma e outra de forma contrária, não é seguro tomar os créditos por não existir um consenso, não existir uma concordância total sobre esse assunto no CARF.
QUANDO QUE O CRÉDITO PASSA A SER SEGURO?
A tomada do crédito passa a ser seguro a partir do momento que TODAS as turmas ou a MAIORIA começar a decidir da mesma maneira, ou seja, cheguem a um consenso, o entendimento é consolidado através de uma súmula do CARF. No caso mencionado, se todas as turmas pensarem do mesmo jeito, no sentido de despesas portuárias gerarem créditos de PIS e COFINS, quando isso ocorrer, naturalmente, será editada uma súmula pelo próprio CARF e assim passa-se a ter uma segurança maior sobre o tema. A partir do momento que o assunto se tornar uma súmula, todas as turmas passarão a utilizá-la, e naturalmente a Receita Federal Brasileira será vinculada também sobre aquele tipo de decisão, tendo que acatar e gerar os créditos de PIS e COFINS sobre determinada despensa, podendo ser de outra maneira a depender da decisão do CARF e do assunto que estiver envolvido naquele sentido. O próximo passo para que a súmula gere 100% de obrigatoriedade para a Receita Federal seguir aquele posicionamento é o ministro do Estado da Fazenda publicar no diário oficial da União, a exemplo da portaria MF 277/2018, a partir da publicação dessa portaria fica a Receita Federal obrigada a concordar com o posicionamento quanto aquela despesa gerar crédito, por exemplo, e em outros assuntos também.