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COMISSÃO CANCELADA É ILEGAL?

Quem trabalha no comércio, principalmente o vendedor, sabe que seu salário está intimamente atrelado às vendas, pois este recebe comissões diretamente sobre elas. No entanto, uma prática vem se tornando comum, infelizmente, que são os chamados estornos de comissões, cancelamento de comissões, entre outras denominações.

SITUAÇÃO 1: Ocorre quando um vendedor realiza todo o processo de venda, terminando-a, fazendo tudo o que deveria ter sido feito, abordando o cliente, oferecendo o produto e, por fim, o entregando. Porém, depois de entregue, o cliente decide cancelar a compra, alegando que o produto não serviu em sua casa, que não havia ficado bom, que deu problema ou que a assistência não o ajudou, decidindo assim por cancelar sua compra.

Nesse momento em que o cliente cancela a compra, em muitas ocasiões, o vendedor perde a comissão sobre aquela venda que realizou, em razão do estorno de comissão. Mais do que isso, normalmente junto com a venda da mercadoria há a venda de seguro ou garantia estendida sobre ela, assim, quando há o estorno da comissão sobre a mercadoria há também estorno sobre a comissão de seu seguro ou da garantia estendida.

Essa atitude é ilegal justamente porque o funcionário fez tudo o que deveria ter sido feito. Se depois disso houve algum tipo de problema que a assistência não resolveu, ou o produto não cumpriu com o desejado pelo cliente, tal fato já não é mais de responsabilidade do vendedor, e sim da empresa que é quem tem que assumir com os riscos do negócio, pois é ela quem efetivamente obtém o lucro do negócio. Por mais que o vendedor receba a comissão, ou seja, um percentual sobre a venda, é inegável que o lucro sobre a venda fica majoritariamente com a loja e esta deve arcar quando ocorrem estas situações, de acordo com a CLT.

 

SITUAÇÃO 2: Outra situação recorrente relacionada ao estorno de comissão ocorre quando o vendedor faz todo o processo de venda, atendendo o cliente e explicando sobre as características do produto por longos períodos, e então este decide comprar e assim o faz, recebendo seu produto ao final. Porém, posteriormente o cliente constata que o produto não ficou tão bom em sua casa e retorna para realizar sua troca. Na ocasião, acontece que o vendedor responsável pela venda não se encontra na loja e o cliente acaba sendo atendido por outro vendedor ali presente. Esse segundo vendedor tem o trabalho de, por muitas vezes, apenas trocar o produto por um de tamanho menor ou por um similar de outra marca, e então realiza uma venda em questão de poucos minutos, enquanto o primeiro vendedor ficou por horas realizando a venda.

A principal queixa sobre esta situação é de que o vendedor que ficou mais tempo vendendo o produto acaba perdendo a comissão, em razão do cancelamento, e o segundo vendedor que fez a venda de forma mais rápida recebe a comissão sobre o segundo produto que foi vendido. Assim, o primeiro vendedor que dedicou maior tempo e disposição fica sem receber, saindo totalmente prejudicado. Essa situação também é ilegal e passível de cobrança dos valores de comissão na justiça.

 

OBSERVAÇÃO: Em muitas ocasiões, esse estorno não aparece de forma clara no recibo de salário pois fica registrado tão somente no sistema de vendas do empregador, em letras miúdas dentro de uma tabela complexa com muitos números, mas com cautela é possível identificar estes estornos ilegais.

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