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A EMPRESA PODE OBRIGAR O FUNCIONÁRIO A TOMAR VACINA?

Essa tem sido uma dúvida que vem preocupando muitos trabalhadores devido ao receio de serem demitidos por justa causa, afinal, a empresa pode obrigar o funcionário a tomar a vacina?

 

Todo o debate acerca deste questionamento se iniciou por conta de uma orientação fornecida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão responsável por fiscalizar e orientar as empresas, afirmando que estas possuem a obrigação de fornecer um ambiente seguro à saúde dos trabalhadores, ou seja, um ambiente salubre. O MPT então determinou que as empresas orientassem os seus funcionários a tomarem a vacina contra a covid-19 e, de forma que caso esses funcionários não apresentassem uma justificativa médica ou outra justificativa plausível para não tomar a vacina, poderiam sofrer penalidades como suspensões e advertências que acabariam acarretando uma demissão por justa causa.

 

Hoje em dia, no Brasil, a principal lei que regulamenta as ações trabalhistas é a CLT, e nela não existe nenhuma previsão que o funcionário é obrigado a tomar a vacina, não existindo qualquer outra lei no Brasil que afirme isso. Sendo assim, essa orientação do Ministério Público do Trabalho não está fundamentada em qualquer lei brasileira vigente (até a data da publicação deste artigo).

 

A CLT prevê expressamente quais são as causas em que um funcionário pode ser demitido por justa causa, e não tomar a vacina não consta dentro desses motivos.

 

O Ministério da Saúde e o Supremo Tribunal Federal se manifestaram sobre o caso e foram contrários ao posicionamento do Ministério Público do Trabalho. Ambos se posicionaram no sentido de que a vacina não é obrigatória, e sim recomendada aos trabalhadores. Além disso, é importante esclarecer que o STF definiu que quem tem competência para falar sobre a obrigatoriedade da vacina são os estados e os municípios. Até o momento nenhum estado legislou sobre o tema, então, por enquanto, a vacina não é obrigatória e o funcionário também não pode sofrer penalidade quanto a sua escolha de não se vacinar.

 

Por haver tantas informações a respeito do tema, contradições acabam por serem geradas, e na área do direito isso causa insegurança jurídica. Toda essa insegurança nos leva a pensar “qual caminho deve ser seguido?”. Nós recomendamos que cada caso seja tratado e avaliado de forma individual, sendo os profissionais que tem conhecimento das leis e de questões de saúde as pessoas mais qualificadas para definirem a resposta para cada caso concreto.

 

Na justiça do trabalho, por exemplo, até hoje nenhum caso referente a esta demissão por justa causa em razão de não vacinação chegou à última instância de julgamento. Os processos na justiça possuem um trâmite de etapas, e os casos deste assunto ainda estão em fase inicial, sendo assim, não temos uma decisão do mais alto tribunal da área trabalhista, fato que, como dito anteriormente, gera insegurança na hora de definir qual linha deve ser adotada.

 

Todavia, nada impede que a decisão da justiça siga o determinado pelo Ministério Público do Trabalho, de obrigatoriedade na vacinação, sob pena de demissão com justa causa, ou que, ainda, decida conforme a orientação do STF e do Ministério da Saúde, pela não obrigatoriedade e que cada indivíduo tem o poder de decidir e, consequentemente, que o funcionário não poderia ser penalizado por tomar essa decisão.

 

Mas evidente que cada caso precisa ser avaliado, existem particularidades que podem ditar que a vacina seja uma medida necessária, como no caso dos profissionais de saúde. Por isso é necessária muita atenção à individualidade de cada situação.

 

O que as empresas podem fazer para evitarem maiores problemas é tomarem medidas para garantir a saúde no ambiente de trabalho, para que os funcionários consigam trabalhar com segurança, fornecer e exercer os cuidados básicos para dificultar a proliferação do vírus covid-19 e a sua disseminação. Inclusive, as empresas que estão adotando essas medidas e que, portanto, estão tendo políticas fortes nesse sentido, estão sendo bem vistas pelo Ministério Público do Trabalho e isso pode evitar problemas maiores no futuro, caso algo ocorra.

 

E para o trabalhador que passar por esta situação, recomendamos que, uma vez ciente destas informações aqui trazidas, caso lhe seja imposta a obrigação de vacina sob pena de demissão, converse de forma amigável com o seu responsável, explicando que a vacina não é medida obrigatória e, caso seja possível, apresente alguma justificava, por exemplo uma justificativa médica. A busca pelo auxílio de um advogado para intermediar esta conversa, e assim buscar um acordo de vontades ou para entrar em consenso na questão, é sempre recomendada.

 

Caso o funcionário seja demitido por justa causa, poderá também ser utilizada a via judicial na justiça do trabalho para buscar os seus direitos, como por exemplo uma reversão da justa causa aplicada e, consequentemente, os direitos que decorrem dessa reversão e outros eventualmente cabíveis. Para tanto, o caso precisaria ser avaliado de uma forma individual.

 

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Ana Carolina T. Marcomim

Advogada – OAB/SC 57.772

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